ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DE PROTOCOLOS DE PESQUISA PARA O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA EEAN/HESFA da UFRJ (com base das Resoluções 466/12 e 510/16):
Em 15 janeiro de 2012, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) implantou no Brasil o SISTEMA PLATAFORMA BRASIL (PLATBR) para avaliação ética das pesquisas envolvendo seres humanos, com mecanismos de busca que permitem analisar Protocolos de Pesquisa e visualizar as pesquisas em andamento no País, bem como Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) certificados pela CONEP.
Para saber como utilizar a PLATBR acesse o Manual Sistema Plataforma Brasil
Se você é participante de pesquisa ou pesquisador, sugerimos conhecer a Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
Para submeter um protocolo de pesquisa para apreciação do CEP EEAN/HESFA o pesquisador deverá acessar o link abaixo, realizar seu cadastro e submeter seu protocolo de pesquisa à PLATBR.
Para submeter um protocolo de pesquisa para apreciação ética, clique aqui
Pesquisadores vinculados à Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN) e ao Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis (HESFA) da UFRJ submetem seus projetos no CEP EEAN/HESFA.
No ato do seu cadastro na PLATBR o pesquisador deve vincular-se à Instituição Proponente, pois é esse vínculo que permite que o projeto seja enviado ao CEP EEAN/HESFA.
Para registrar a instituição proponente EEAN inserir CNPJ: 33.663.683/0002-05.
Para registrar a instituição proponente HESFA inserir CNPJ: 33.663.683/0003-88.
Principais termos utilizados pela PLATBR:
Instituição Proponente: aquela em que o pesquisador responsável é vinculado e pela qual ele realiza a pesquisa;
Instituição Coparticipante: aquela onde será desenvolvida uma ou mais etapas da pesquisa (pode ser mais de uma);
Instituição Participante: caracteriza uma extensão da Instituição Proponente (Centro Coordenador), ou seja, local onde a pesquisa também será desenvolvida simultaneamente ao Centro Coordenador, com um responsável específico desta instituição.
Folha de Rosto: Documento gerado pela PLATBR durante a submissão do Protocolo de Pesquisa, o qual deverá ser impresso, datado, assinado e carimbado pelo pesquisador e pelo dirigente maior da Instituição Proponente (EEAN ou HESFA). Este documento deve ser digitalizado e inserido na PLATBR durante o processo de submissão do protocolo de pesquisa.
Pesquisador responsável (principal): O Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais já graduados sejam considerados como pesquisadores. Portanto, caso o(a) orientando(a) seja estudante de graduação, o(a) mesmo(a) não poderá figurar como pesquisador(a) principal da pesquisa. O cadastro do aluno é feito na equipe de pesquisa. Já estudante de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) pode ser o pesquisador responsável, incluindo o(a) orientador(a) na equipe de pesquisa.
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Documentos obrigatórios para todos os projetos:
01- Carta de encaminhamento do Protocolo de Pesquisa ao CEP (escrita, datada e assinada pelo pesquisador);
02 - Documento comprobatório de bolsa de estudos ou financiamento de pesquisa (se houver);
03 – Termo de Anuência da instituição coparticipante (logo da UFRJ e da EEAN ou HESFA, assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição, constando o “de acordo” com a realização da pesquisa) – Modelo, clique aqui;
04 – Termo de Ciência do responsável pelo setor onde a pesquisa será realizada - Modelo, clique aqui;
05 - Autorização para Acesso aos Dados (refere-se a banco de dados já existente e outros tipos de acervos não públicos);
06 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e/ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);
07 - Currículo Lattes do pesquisador principal, equipe de pesquisa e assistentes;
08 - Termo de Confidencialidade (é utilizado quando se obtêm material de arquivos, centro de documentação; Base de Dados e informações em dados eletrônicos).
09 – Projeto de Pesquisa completo (incluindo cronograma, orçamento e apêndices e/ou anexos);
10 - Instrumento de coleta de dados da pesquisa – se for on line, inserir uma cópia ou o link no projeto;
11 – Check list do CEP EEAN/HESFA datado e assinado pelo pesquisador.
ATENÇÃO:
- Os modelos disponibilizados devem ser adaptados para cada protocolo de pesquisa e grupo de participantes;
- Quando a Instituição Coparticipante possuir CEP, cabe ao pesquisador compatibilizar os termos obrigatórios dos CEP envolvidos;
- O CEP não avalia projetos de revisão de literatura nem projetos com coleta de dados iniciada ou finalizada.
No momento do recebimento do projeto pelo CEP será gerado pelo SISTEMA PLATAFORMA BRASIL o número do “Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE)”, que permitirá o acompanhamento do projeto através do SISTEMA e servirá de identificador junto ao CEP, a CONEP e as revistas onde o trabalho for publicado posteriormente.
Os pesquisadores são responsáveis por atender as resoluções e normativas do Conselho Nacional de Saúde e por submeter relatório parcial e final da pesquisa à PLATBR, devendo comunicar ao CEP alterações no Protocolo que envolva os participantes, bem como manifestação de riscos durante a pesquisa.