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REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA

TÍTULO I

DAS FINALIDADES 

Art. 1 0 – A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, em cumprimento ao disposto no Regulamento do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e em conformidade com o Regimento da EEAN/UFRJ, coordena o Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia que confere diplomas, declarações e grau acadêmico em nível de graduação.

Art. 2 0 – Para cumprir sua finalidade, a Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem da EEAN/UFRJ desenvolve atividades do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Parágrafo Único – O Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia terá sua organização acadêmica e administrativa própria e obedecerá a Planos Curriculares e disciplinas devidamente aprovadas nos Órgãos competentes da EEAN e da UFRJ, com observância dos parâmetros mínimos exigidos pela legislação vigente.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA

Art. 3 0 – A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia – EEAN/UFRJ – é estruturada de forma a atender ao Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia conforme previsto no Art. 2.

Parágrafo Único: A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia conta com uma Equipe Técnica de Apoio Acadêmico-Administrativa, vinculada à Secretaria Geral.

Art. 4 0 – O Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia é administrado por um Coordenador Geral de Ensino.

Parágrafo 1 0 – O Coordenador Geral de Ensino é assessorado por um Conselho de Curso.

Parágrafo 2 0 – O Cargo de Coordenador Geral caberá a um professor doutor.

Parágrafo 3 0 – O mandato do Coordenador Geral será de dois anos, passível de uma recondução.
 
Art. 5 0 – O Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia é o órgão superior deliberativo da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia constituída por membros efetivos e especiais:

I – Membros Efetivos

  1. Diretora da EEAN;
  2. Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  3. Coordenador Adjunto de Avaliação e Desenvolvimento;
  4. Coordenador Adjunto do Curso de Licenciatura;
  5. Coordenador Geral de Pós-Graduação e Pesquisa;
  6. Coordenador de Extensão;
  7. Chefes de Departamento de Enfermagem (05);
  8. Chefe das Atividades Gerenciais (SAG) (01);
  9. Representante dos funcionários técnico-administrativos (03);
  10. Representante do Corpo Discente do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia (03);
  11. Coordenador Adjunto de Disciplinas e Programas.

II – Membros Especiais:

  1. Podem participar do Colegiado, membros especiais convidados a critério do Coordenador Geral, ou indicados pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, ou ainda por solicitação do interessado em participação do Conselho.
  2. A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação poderá ser assessorada por Consultores ad-hoc e convidados de acordo com as necessidades pedagógicas inerentes as suas atividades.

Parágrafo Único – Somente os membros efetivos terão direito a voto.

Art. 6 0 – O Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, será escolhido através de consulta prévia aos docentes, discentes e técnicos- administrativos da EEAN, atendendo a critérios e regras estabelecidas pela Congregação sendo o nome resultado deste processo aprovado pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, e homologado na Congregação da EEAN/UFRJ .

§ 1 0 – O mandato do Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia e dos coordenadores adjuntos e seus assistentes são de dois anos, passível de uma recondução.

§ 2 0 – O Coordenador Geral de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia será substituído em seus impedimentos pelo Substituto Eventual.

§ 3 0 – Os nomes dos Coordenadores Adjuntos, de Comissões e Representantes serão escolhidos por consulta à comunidade.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7 0 – A Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia organiza-se da seguinte forma:

  1. Coordenação Adjunta de Disciplinas;
  2. Coordenação Adjunta de Avaliação e Desenvolvimento;
  3. Coordenação dos Laboratórios de Procedimentos e Tecnologia em Enfermagem;
  4. Coordenação Adjunta do Laboratório de Informática;
  5. Coordenação Adjunta do Curso de Licenciatura;
  6. Coordenação Adjunta de Estágio;
  7. Coordenação de Etapas Curriculares;
  8. Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico.

Parágrafo Único - As Coordenações Adjuntas e Comissões serão integradas por três Professores e/ou Enfermeiros, que desenvolvem atividades de ensino na EEAN/UFRJ.

Art. 8 0 – A Secretaria Geral é o Setor de apoio técnico-administrativos necessário ao planejamento, desenvolvimento e avaliação do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Do Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia

O órgão Superior Deliberativo do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN é o Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem – CCGENF, conforme Art. 40 do Regimento da EEAN e Art. N0 226 do Regimento Geral da UFRJ.

Art. 9 0 – Compete ao CCGENF:

  1. Deliberar sobre as atividades administrativas e didático-pedagógicas do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  2. Acompanhar o desempenho discente, tomando as providências necessárias à regularização de situações acadêmicas específicas e a realização dos atos acadêmicos;
  3. Aprovar o plano anual de atividades proposta pela coordenação de graduação;
  4. Apreciar os recursos interpostos, oriundos das situações didático-pedagógicas encaminhadas pelo Corpo Deliberativo dos Departamentos;
  5. Apreciar planos de trabalho das diferentes coordenações que compõem a estrutura da Coordenação Geral do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia em Enfermagem;
  6. Aprovar os relatórios anuais elaborados pelas Coordenações e Comissões;
  7. Aprovar propostas de criação de programas e/ou disciplinas para o currículo do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 10 0 – O CCGENF reunir-se-á ordinariamente por convocação do Coordenador, de acordo com o calendário mensal da unidade e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1 0 – A convocação das reuniões ordinárias realizar-se-á de acordo com calendário anual, e é feita com 48 horas de antecedência, contendo a especificação na pauta dos assuntos a serem tratados, serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos.

§ 2 0 – As reuniões do CCGENF serão realizadas em 1 a convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros (50% + 1) e, em 2 a convocação, meia hora após, com qualquer quorum, exceto nas matérias previamente definidas nas Resoluções da UFRJ que prevêem 2/3 do quorum.

§ 3 0- As reuniões extraordinárias são convocadas a qualquer época por iniciativa do Coordenador ou requerimento de dois terços (2/3) dos membros do CCGENF, com um mínimo de 24 horas de antecedência, para tratar de assuntos específicos de relevância máxima, ou que tenha caráter de urgência.

Art. 11 – As decisões do CCGENF deverão ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos presentes para assuntos ordinários, e pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros para assuntos extraordinários.

§ 1 0 – Ao Coordenador Geral do CCGENF caberá o voto de qualidade nas sessões ordinárias e extraordinárias;

§ 2 0 – As Atas das reuniões do CCGENF deverão registrar todas as decisões e resoluções votadas;

§ 3 0 – Cabe recurso das decisões do CCGENF à Congregação da EEAN/UFRJ e ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ.

SEÇÃO II
Do Coordenador Geral do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia

Art.12 – Compete ao Coordenador Geral de Curso de Graduação:

  1. Representar o CCGENF;
  2. Coordenar e acompanhar a execução do projeto Político-pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  3. Convocar e presidir reuniões para tratar de assuntos inerentes ao Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  4. Promover articulação com a Coordenação Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, Extensão da Unidade e Chefias de Departamentos;
  5. Planejar, programar e garantir a execução e avaliação das atividades relacionadas ao projeto pedagógico;
  6. Submeter ao CCGENF os planos anuais do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  7. Cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo CCGENF, Congregação da EEAN, Conselho de Ensino de Graduação – CEG/UFRJ, e demais órgãos superiores, da área da competência da Universidade;
  8. Responder pela administração de bens patrimoniais de uso da Coordenação de Graduação;
  9. Solicitar e/ou providenciar a aquisição de materiais e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas;
  10. Submeter à homologação pelo CCGENF os nomes indicados para as Coordenações e as Comissões;
  11. Submeter ao CCGENF os assuntos de sua área de competência, conforme o disposto no Regimento da EEAN e da Universidade;
  12. Elaborar e encaminhar ao CCGENF O relatório bienal das atividades desenvolvidas na Coordenação de Graduação;
  13. Estabelecer relação com os Departamentos da EEAN, com as Unidades de Ensino do CCS e da UFRJ e de outras fora do espaço universitário, na área de sua competência.

SEÇÃO III
Das Coordenações e das Comissões

Art. 13 - Compete a Coordenação Adjunta de disciplinas:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência;
  2. Elaborar o plano anual de atividades;
  3. Apreciar o planejamento, programação, execução e avaliação às disciplinas e outros assuntos de sua competência;
  4. Integrar o CCGENF e participar das reuniões e das atividades programadas no calendário do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN;
  5. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  6. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua competência;
  7. Emitir parecer para o CCGENF;
  8. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 14 – Compete a Coordenação Adjunta de Avaliação e Desenvolvimento:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual de atividades da Coordenação de sua competência;
  3. Elaborar relatórios anuais da avaliação do fluxo acadêmico do Curso de Graduação;
  4. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua coordenação;
  5. Avaliar o fluxo acadêmico, as atividades de ensino e a estrutura Curricular do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia a partir de indicadores sobre o perfil docente e discente;
  6. Emitir parecer para o CCGENF;
  7. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 15 – Compete a Coordenação dos Laboratórios de Procedimentos e Tecnologia em Enfermagem:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual de atividades;
  3. Planejar, programar, e avaliar as condições físicas e de oferta dos Laboratórios;
  4. Elaborar relatórios anuais das atividades sob sua coordenação;
  5. Responder pelo processo de utilização dos Laboratórios;
  6. Elaborar propostas de reestruturação e modernização dos laboratórios;
  7. Emitir pareceres e relatórios sobre materiais didáticos de consumo e permanentes;
  8. Propor educação permanente para o corpo técnico lotado nos laboratórios;
  9. Emitir parecer para o CCGENF;
  10. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 16 – Compete a Coordenação Adjunta do Laboratório de Informática:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual das atividades sob sua coordenação;
  3. Planejar, programar e avaliar as condições físicas e de oferta do laboratório de Informática;
  4. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  5. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua coordenação;
  6. Responder pelo processo de utilização do Laboratório de Informática;
  7. Elaborar propostas de reestruturação e modernização do laboratório de informática;
  8. Emitir parecer para o CCGENF;
  9. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 17 – Compete à Coordenação adjunto do Curso de Licenciatura:

  1. Assessorar o Coordenador Geral e ao CCGENF nos assuntos de competência de sua Coordenação;
  2. Elaborar o plano anual de atividades;
  3. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  4. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a sua coordenação;
  5. Participar e acompanhar o processo de inscrição dos alunos em Programas e Disciplinas junto a Faculdade de Educação;
  6. Propor medidas de aperfeiçoamento da estrutura acadêmica do Curso de Licenciatura e para cumprimento das exigências curriculares;
  7. Avaliar a situação acadêmica do Curso de Licenciatura de acordo com os critérios e requisitos regimentais;
  8. Emitir parecer para o CCGENF;
  9. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 18 – Compete a Coordenação de Estágio da Graduação:

  1. Indicar nomes para compor a Comissão de Estágio, para aprovação no CCGENF;
  2. Assessorar o Coordenador Geral, e ao CCGENF nos assuntos referentes a estágio Curricular e extracurricular;
  3. Realizar visita técnica nos cenários de prática identificando situações que possam afetar o desempenho discente e docente;
  4. Divulgar informações sobre as condições de ofertas de atividades práticas e estágios;
  5. Viabilizar convênios com Instituições Públicas e/ou privadas a fim de buscar aprimoramento profissional no campo da pesquisa, do ensino e da assistência;
  6. Elaborar plano anual de atividades;
  7. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  8. Representar no CCGENF os interesses e necessidades da sua coordenação;
  9. Emitir parecer para o CCGENF;
  10. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 19 – Compete a Coordenação de Etapas Curriculares:

  1. Analisar a situação administrativa-acadêmica dos programas, sob sua coordenação, de acordo com os critérios e requisitos regimentais;
  2. Tomar providências sobre os planos e programas pedagógicos sob sua coordenação;
  3. Elaborar propostas de reajustes de programas, ouvidos os corpos docente e discente, para discussão e aprovação pelo CCGENF e pela Congregação da EEAN;
  4. Propor medidas de aperfeiçoamento da estrutura acadêmica e para cumprimento das exigências curriculares;
  5. Acessar relatórios dos Programas Curriculares de acordo com as necessidades pedagógicas;
  6. Avaliar a situação acadêmica da etapa curricular de acordo com os critérios e requisitos regimentais;
  7. Acompanhar o desempenho dos discentes tomando as providências necessárias à regularização de situação acadêmica e à realização de atos acadêmicos, referentes a etapa sob sua coordenação;
  8. Promover reuniões com discentes e docentes sob sua coordenação, de acordo com as necessidades pedagógicas;
  9. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  10. Emitir parecer para o CCGENF;
  11. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Art. 20 – Compete a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA):

  1. Indicar um representante junto ao CCGENF;
  2. Assessorar o Coordenador Geral, e ao CCGENF nos assuntos referentes a COAA;
  3. Integrar o CCGENF e participar das reuniões e das atividades programadas no calendário do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN;
  4. Elaborar plano anual de atividades;
  5. Elaborar relatórios anuais de atividades;
  6. Emitir parecer técnico sobre assuntos inerentes a COAA;
  7. Orientar e acompanhar os alunos que apresentem reprovação em qualquer disciplina, e/ou façam solicitação de Plano de estudo diferente do recomendado;
  8. Oferecer suporte e orientação acadêmica para os alunos em acompanhamento acerca das situações problemáticas, de modo à sua identificação e superação;
  9. Oferecer orientação sobre o universo profissional dando oportunidade para que o aluno estabeleça claramente seus objetivos profissionais e discuta preferências ocupacionais;
  10. Oferecer informações sobre as oportunidades no campo da Enfermagem, relacionadas ao mercado de trabalho e ao progresso cientifico da profissão;
  11. Oferecer orientação e acompanhamento pessoal-social na determinação de um relacionamento interpessoal mais estáveis e efetivas;
  12. Ajudar em situações de instabilidade psicossociais que possam interferir na conduta acadêmica do aluno;
  13. Acompanhar os alunos com reprovações sucessivas;
  14. Acompanhar os alunos de Convênio Internacional;
  15. Apreciar e emitir parecer quanto às solicitações especiais dos alunos;
  16. Emitir parecer para o CCGENF;
  17. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.

Seção IV
Dos Chefes de Departamento

Art. 21 – Compete aos Chefes de Departamento:

  1. Representar no CCGENF os interesses e necessidades dos Departamentos;
  2. Integrar comissões permanente ou especiais instituídas pelo CCGENF;
  3. Manter o Departamento informado das decisões do CCGENF, bem como do andamento das atividades das coordenações e comissões;
  4. Emitir parecer para o CCGENF;
  5. Apresentar proposta de criação de disciplinas e projetos de interesse do Departamento;
  6. Assessorar a Coordenação de Graduação no que se refere às áreas de conhecimento do Departamento
  7. Sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.


Seção V – Do Corpo Discente

Art. 22 – Compete ao Corpo Discente indicar representantes:

  1. Encaminhar os interesses do Corpo Discente através de seus representantes para integrar o CCGENF;
  2. Elaborar plano anual de atividades
  3. Integrar Comissões Especiais instituídas pelo CCGENF;
  4. Relatar as decisões do CCGENF aos seus pares;
  5. Apresentar relatório anual ao Coordenador Geral de Ensino do Curso de Enfermagem e Obstetrícia ao término do seu mandato, para apreciação no CCGENF;
  6. Atuar como interlocutor dos interesses de seus pares junto as Coordenações e comissões;
  7. Promover articulação com os representantes discentes dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

SEÇÃO VI
Equipe Técnica de Apoio Acadêmico-Administrativo

Art. 23 – Compete à Secretaria Geral:

  1. Elaborar junto ao Coordenador Geral, o planejamento, a execução e avaliação das atividades administrativas, do expediente e da correspondência da área de sua competência na Coordenação de Graduação;
  2. Elaborar junto ao Coordenador Geral as disposições do CCGENF, da Congregação da EEAN e do CEG inerentes as atividades acadêmico-administrativas;
  3. Elaborar, junto ao Coordenador Geral, as Coordenações e as Comissões normas e rotinas de atendimento para discentes e docentes;
  4. Integrar Comissões Especiais de acordo com as necessidades da Coordenação de Graduação;
  5. Apresentar plano e relatórios anuais das atividades de sua competência para aprovação pelo CCGENF;
  6. Desenvolver as atividades relacionadas à Secretaria Geral, à situação acadêmica dos alunos e ao apoio técnico administrativo;
  7. Prover subsídios necessários para as reuniões do CCGENF, das coordenações e das comissões;
  8. Coordenar as atividades dos servidores alocados na Secretaria Geral;
  9. Prover informações à Unidade, à SR1 e demais órgãos, conforme sua competência;
  10. Elaborar e atualizar o banco de dados com informações sobre o corpo Discente do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia;
  11. Divulgar os dados da produção cientifica de discentes, eventos científicos nacionais e internacionais.

 

 TÍTULO III

DO REGIMENTO DIDÁTICO E ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 24 – O ano letivo será dividido em dois períodos regulares, observadas as normas fixadas pelo Conselho Universitário e o Calendário fixado pelo Conselho de Ensino de Graduação/UFRJ, conforme Resolução Conjunta CEG/CEPG n 0 02/2000 – que fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica.

CAPÍTULO II
DO INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA EM ENFERMAGEM DA EEAN/UFRJ

Art. 25 – O ingresso no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia far-se-á mediante concurso vestibular, realizado na forma das instruções baixadas pelo CEG da Universidade, obedecidas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

Art. 26 – A matrícula no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia será feita obedecendo às normas gerais da Universidade.

Art. 27 – Após a matrícula o aluno fará inscrição em Disciplinas e Programas com auxílio de orientadores acadêmicos, obedecidas as prescrições baixadas pelo Conselho de Ensino de Graduação – CEG/UFRJ.

Art.28 – Poderá ser concedida matrícula no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia o estudante beneficiado por Convênio Cultural, na forma da Lei e das normas preconizadas pelo CEG/UFRJ.

Art. 29 – Os alunos transferidos estão sujeitos a complementar créditos e atender aos requisitos estipulados na organização curricular do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia, conforme resolução prescrita pelo CEG/UFRJ de n 0 4/2000 – Transferência de alunos para a UFRJ.

§ 1 0 – O exame de equivalência curricular será realizado por comissão específica para exame conjunto dos processos determinando as dispensas possíveis e as adaptações necessárias, obedecidas às resoluções prescritas pelo CEG/UFRJ, conforme Resolução n 0 2/97 Art. 3 0.

CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30 – Serão considerados trabalhos escolares as preleções, pesquisas, exercícios escritos, argüições, ensinos clínicos, seminários atividades de extensão, trabalho de campo e estágios supervisionados.

Art. 31 – A apuração do rendimento escolar será feita por disciplinas e Programas Curriculares Interdepartamentais abrangendo de forma independente os aspectos de freqüência e de aproveitamento, conforme Resolução do CEG 2/97 – que dispõe sobre o Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico, Artigos 1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 0,7 0 e 8 0.

Art. 32 – A apuração do aproveitamento abrangerá, em cada disciplina a verificação da assimilação dos conhecimentos ministrados, a capacidade de aplicação destes conhecimentos e do domínio do conjunto da matéria selecionada.

Parágrafo único – Do plano de curso, aprovado pelo Departamento, constará à respectiva forma de avaliação, que será comunicada aos alunos no começo do período letivo.


Art. 33 – De acordo com as normas gerais da Universidade os alunos farão inscrição por disciplina e/ou Programa Curricular Interdepartamental, obedecidos os números máximo e mínimo de créditos por período e/ou Programa Curricular Interdepartamental, estabelecidos pelo CEG - Conselho de Ensino de Graduação/UFRJ, conforme Resolução 10/92 – que altera a redação dos art. 13 e 14 da resolução CEG 15/71 que trata de normas sobre disciplinas, inscrição em disciplinas, avaliação do aproveitamento, desistência de inscrição e trancamento de matrícula, e revoga a resolução CEG 1/86 e respeitados os requisitos determinados pelos Departamentos.

Parágrafo Único – Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição em disciplina e/ou Programa Curricular Interdepartamental de aluno que não preencha os requisitos estabelecidos como condição para cursá-la.

Art. 34 – O aluno poderá trancar a matrícula, obedecidas às normas gerais da Universidade, conforme Resolução CEG 1/91 – Mínimo de créditos exigidos para trancamento de matrícula.

CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 35 – Será obrigatória a observância, no Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ, do regime disciplinar estabelecido em Código baixado pelo Conselho Universitário e em normas complementares ditadas pelos Colegiados de Ensino.

CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE

Art. 36 - Caberão aos membros do Corpo Discente do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ os deveres e direitos normatizados pelo CEG.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 37 – Este Regulamento poderá ser atualizado segundo as normas e dispositivos legais vigentes da EEAN e da UFRJ.
 
Parágrafo único – O Regulamento reformulado e/ou atualizado entrará em vigor quando aprovado pelo Conselho de Curso e pela Congregação da EEAN e após aprovação no CEG.

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CCGENF, observados os dispositivos legais referidos neste Regulamento. 


Regulamento da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ

A Sra. Coordenadora de Ensino de Graduação e Corpo Discente

Solicito cumprir as exigências da relatora aprovadas em reunião de Congregação, e remeter ao Gabinete no prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências necessárias.
Em 22/11/01.
Ivone Evantelista Cabral
Prof a Ivone Evangelista Cabral
Diretora da E.E.A.N./UFRJ

À Diretora da EEAN,

Após atendimento das exigências encaminho a V.Sa. o documento em anexo.
30/11/01.
Maria José Coelho

A Sra. Relatora,

Para análise de cumprimento das exigências.
Em 03/12/01
Ivone Evantelista Cabral
Prof a Ivone Evangelista Cabral
Diretora da E.E.A.N./UFRJ

As exigências foram atendidas.
Rio de Janeiro, 16/01/2002.
Rosângela da Silva Santos

Recebido em 04/02/02.
Isabel Cristina dos Santos Oliveira
Coord. do Curso de Grad.


Sra. Diretora e demais membros da Congregação da EEAN/UFRJ.

Trata o presente de analisar e emitir Parecer sobre a Proposta de Regulamento da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da EEAN/UFRJ.

Considerando que o Regulamento da Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem e obstetrícia da EEAN/UFRJ tem por objetivo nortear legal, administrativa e academicamente as atividades desenvolvidas no Curso de Graduação em Enfermagem, somos de Parecer favorável à aprovação do Regulamento após atendimento das exigências:

  1. No Art. 1 0. Substituir Coordenação de Ensino do Curso de Graduação em Enfermagem por: Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem.
  2. Art. 1 0. Retirar Certificados e substituir por: Diploma.
  3. No Título II – Da Organização Administrativa. Capítulo I – Da Estrutura: Art. 4 0.
  4. Transferir os parágrafos 1 0 e 2 0 do Art. 38 para os parágrafos 2 0 e 3 0 do Art. 4 0.
  5. Incluir no Art. 5 0. Inciso I, a Coordenação Adjunta de Disciplinas.
  6. Rever o quantitativo dos Membros Efetivos, retirando as coordenações que são do meio. Art. 5 0. Inciso I.
  7. No Art. 6 0. Caput, substituir homologado no Colegiado superior por: homologado na Congregação.
  8. Especificar no Art. 6 0. §3 0. Que os nomes dos Coordenadores Adjuntos, de Comissões e Representantes serão escolhido por consulta à comunidade.
  9. Incluir no Art. 7 0. Como Parágrafo Único o Art. 39 – As Coordenações Adjuntas e Comissões serão integradas por três Professores e/ou Enfermeiros, que desenvolvem atividades de ensino na EEAN/UFRJ.
  10. Retirar do Parágrafo Único do Art. 8 0. Por ser matéria regimental.
  11. Especificar no Art. 10 a periodicidade das reuniões ordinárias.
  12. Especificar no Art. 10. Como serão as Sessões do conselho: Ordinárias e Extraordinárias. Definir finalidades, prazo para convocação das reuniões, e quorum.
  13. Rever a redação do §2 0. Art. 10 em relação à maioria absoluta e 50% mais um. A 1 a Convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em 2 a Convocação, meia hora após, com qualquer quorum, exceto nas matérias previamente, definidas nas Resoluções da UFRJ que prevêem 2/3 do quorum.
  14. Substituir no §1 0 do Art. 11, Presidente do Conselho por Coordenador Geral.
  15. Substituir no Art. 12 inciso c), inerentes a Coordenação por: inerentes ao Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia.
  16. Acrescentar no Art. 12 inciso d), Chefias de Departamentos.
  17. Definir se o Coordenador Geral terá, o voto Minerva nas reuniões extraordinárias.
  18. Compatibilizar o Art. 13 inciso “e” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  19. Compatibilizar o Art. 14 inciso “c” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  20. Compatibilizar o Art. 15 inciso “d” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  21. Compatibilizar o Art. 16 inciso “d” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  22. Compatibilizar o Art. 17 inciso “c” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  23. Compatibilizar o Art. 18 inciso “g” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  24. Compatibilizar o Art. 19 inciso “i” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  25. Compatibilizar o Art. 22 inciso “f” Elaborar relatórios semestrais com o Art. 9 0. Inciso “f” que prevê que os Relatórios sejam anuais.
  26. Substituir a redação do caput do Art. 22 por: Compete ao Corpo Discente indicar representantes.
  27. Substituir o inciso a) do Art. 22 por: Encaminhar os interesses do Corpo Discente através de seus representantes.
  28. Retirar do inciso b) do Art. 22.
  29. Acrescentar ao inciso a) do Art. 23: Elaborar junto ao Coordenador Geral o planejamento, a execução e avaliação das atividades...
  30. Acrescentar ao inciso b) do Art. 23: Elaborar junto ao Coordenador Geral as disposições...
  31. Especificar no Rendimento escolar o cancelamento por insuficiência de rendimento acadêmico quando: obtiver coeficiente de rendimento no período inferior a três, por três períodos consecutivos; ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular; cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina por quatro vezes ou fazer referência a Resolução CEG 2/97 – que dispõe sobre o Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  32. Especificar o cancelamento por insuficiência nos casos de convênio cultural ou especificar a Resolução CEG 2/97 – que dispõe sobre o Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  33. Estabelecer o prazo de matrícula cancelada por abandono de curso (prazo máximo de integralização) ou especificar a Resolução 2/97 – que dispõe sobre Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  34. Estabelecer o prazo de integralização curricular para alunos transferidos de outras IES, de curso da UFRJ, para manutenção de vínculo, alunos matriculados ou re-matriculados com isenção de vestibular ou remeter a Resolução 2/97 – que dispõe sobre Cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.
  35. Especificar critérios para transferências de alunos ou remeter a Resolução CEG n 0 4 de 2000.
  36. Especificar normas sobre inscrição em disciplinas ou remeter a Resolução CEG 10/92.
  37. Especificar critérios sobre o mínimo de créditos exigidos para trancamento de matrícula ou remeter a Resolução CEG 1/91.
  38. Acrescentar no Art. 37 Parágrafo Único que o Regulamento entrará em vigor após aprovação no CEG.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2001.

Localização

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